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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

O papado avinhonense e os poderes civis: as décadas de 30 e de 40 do século XIV a partir de três obras de Guilherme de Ockham


Ana Paula Tavares Magalhães
Professora Doutora – Departamento de História – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo – USP - 05508-900 – São Paulo – SP – Brasil. E-mail: 
apmagalh@usp.br


A negação da chamada plenitudo potestatis1ao papa, por parte do menorita inglês Guilherme de Ockham (c.1285-c.1347), relaciona-se, do ponto de vista do conjunto da obra do autor, a um de seus grandes temas, a saber, aquele da liberdade, podendo-se estabelecê-la como uma "atualização particular de um dos temas maiores de toda sua obra."2 Com efeito, a concepção ockhamiana do poder papal vincula-se a suas posturas de caráter epistemológico, presentes em sua produção filosófica. Assim, o nominalismo encarava a Igreja como a soma dos indivíduos que constituíam o conjunto dos fiéis, em detrimento de concebê-la como uma corporação, que, no entender do menorita, era apenas um conceito mental. De acordo com Falbel, a Ecclesia encontrar-se-ia, portanto, sujeita, em sua organização e em sua autoridade, à vontade de seus membros individuais, sendo o todo a soma de suas partes3. Assim, à recusa da plenitudo potestatis ao papa na esfera espiritual correspondia, entre outros aspectos, a defesa da liberdade do imperador e dos governantes civis em geral; e sua negação no âmbito temporal coadunava-se com a formulação ockhamiana a respeito da liberdade contida na Lei evangélica.
Por outro lado, do ponto de vista de seu contexto histórico, a referida recusa insere-se no amplo movimento de declínio do Império, processado a partir da transição do século XIII para o XIV, enquanto poder universal, somado à progressiva busca pela laicização das questões de Estado, tendo como resultado a mudança na concepção da autoridade papal. Dessa forma, querelas ocorridas entre o regnum e o sacerdotium passariam a querelas ocorridas entre o regnum e o sacerdotium passariam a opor à autoridade papal a figura de monarcas em franca ascensão (caso da disputa entre Bonifácio VIII e Filipe IV, da França). As novas soluções configuravam-se antes como favoráveis aos poderes civis que à autoridade papal. Assim, de acordo com Marcel Pacaut, a luta, que então confrontava o papa não mais com o imperador, mas com o rei da França, era representativa do declínio da instituição imperial e do fortalecimento dos Estados; além disso, ainda de acordo com Pacaut, a luta não terminaria com a vitória do papa ou por meio de um acordo favorável a ele, o que viria a significar um processo de declínio da autoridade política dos papas4.
Costumam-se identificar, no conjunto das relações entre Bonifácio VIII (1294-1303) e Filipe IV (1285-1314), dois litígios fundamentais. Trata-se de questões destituídas de importância, se consideradas isoladamente. Acabaram, entretanto, por assumir um significado decisivo em função do contexto em que ocorreram5. Com efeito, os últimos anos do século XIII e os primeiros do XIV assistiram aos esforços do pontífice no sentido de recuperar aspectos teóricos e o exercício de sua autoridade tal qual se apresentavam durante o papado de Inocêncio III (1198-1216). Porém, tão significativo quanto seus esforços foi o malogro de sua empresa. A argumentação revelava-se pouco adequada ao período em questão: com efeito, observava-se, naquele momento, uma defasagem entre as pretensões do pontífice e a nova ordem social e política. Nela, verificava-se a presença de reis preocupados em consolidar seu poder político (que, neste momento, significava forjar o próprio Estado), cuja preservação e desenvolvimento surgiam como seu primeiro dever – era o caso, ressalvado o risco de incorrermos em precipitação, de Filipe IV. Além disso, ganhava importância a chamada burguesia, ligada à pequena nobreza, que se acreditava encarregada de defender a nova cultura política.
Um aspecto significativo da ampliação do poder e do prestígio das monarquias foi a própria transferência do papado para a cidade francesa de Avinhão, a partir de 1309, sob o papa Clemente V. O referido pontífice atendia à expectativa do mesmo rei da França, Filipe IV, o qual deveria, assim como seus sucessores, ao longo dos anos seguintes, utilizar-se da instituição eclesiástica com a finalidade de opor-se a seus inimigos políticos. Após a morte de Bonifácio VIII, Filipe IV seguiu empenhado em realizar o processo do defunto, tendo sido dissuadido somente quando seu sucessor, Bento XI (1303-1304), invalidou todas as condenações ao rei e a seus conselheiros. Por fim, num ato final de submissão, o sucessor de Bento, Clemente V (1305-1314), invalidou todas as atas que pudessem lesar o rei e transferiu a sede pontifícia para a cidade francesa de Avinhão (1309). Dessa forma, apesar dos esforços envidados por uma série de papas do século XIV – entre eles João XXII (1318-1334), Bento XII (1334-1342) e Clemente VI (1342-1352) – no sentido de sobrepor sua autoridade aos poderes civis constituídos, o contexto social e político revelava a defasagem de sua argumentação.
Durante o pontificado de João XXII (1318-1334), observa-se o auge do centralismo da Igreja em torno da figura do papa, que se tornaria uma característica marcante de todo o papado avinhonense – concluído em 1377, com Gregório XI (1370-1378). João XXII demonstrava personalidade frugal e austera em termos políticos, em contrapartida, sublinhou a grandeza do papado, defendendo a tese de sua superioridade sobre o Império, bem como aquela de que o poder do imperador proviria do papa, bem como caberia a ele o direito de nomeá-lo, controlá-lo e julgá-lo – postura que seria endossada por seus sucessores, a saber, Bento XII (1334-1342) e Clemente VI (1342-1352). Promoveu uma reforma financeira e administrativa, aumentou o controle sobre nomeações episcopais e sobre as ordens monásticas e estendeu a toda a Europa o sistema de tributação papal (anatas), além de reorganizar o código da lei canônica. Além disso, ao instalar-se em Avinhão, a corte papal livrou-se do envolvimento com as complexas e antiqüíssimas vendetas familiares da nobreza romana, tornando-se, mais do que nunca, o centro administrativo e jurídico da Igreja. Assim, se os papas do início da Idade Média extraíam seu poder das relíquias dos apóstolos, os do período de Avinhão retiravam-no de sua sofisticada burocracia e de seu sistema de finanças papais.
Para além das questões propriamente burocráticas, suas concepções doutrinárias conduziram a querelas que só começariam a resolver-se sob os pontificados de seus sucessores, a saber, Bento XII e Clemente VI. Trata-se, entre outros aspectos, da questão franciscana. João XXII hostilizou os chamados Espirituais Franciscanos – elementos radicais no interior da ordem que pretendiam restaurar aquilo que consideravam a intentio de São Francisco de Assis, apregoando o extremo rigor no cumprimento da regra –, bem como parte dos moderados, ao condenar, por meio de três constituições6, a doutrina segundo a qual as Escrituras provavam que Cristo e os apóstolos nada haviam possuído, quer em caráter comum, quer em particular. Repudiou, ainda, o acordo segundo o qual os papas eram os proprietários nominais dos bens da Ordem Franciscana7, dispondo esta somente do seu usufruto. E no ano de 1318, na cidade de Marselha, determinou a queima de quatro Espirituais Franciscanos, com base na referida afirmação. Com isso, atraiu a oposição por parte dos dirigentes da ordem, que acabaram por dirigir-se a Avinhão, por volta do ano de 1328, a fim de protestar – dentre eles, encontrava-se o então ministro geral da Ordem, Miguel de Cesena.
No entanto, as reformas empreendidas por esses pontífices deixaram atrás de si uma série de problemas. Assim, se por um lado o centralismo decisório tendia a eliminar contendas locais e melhorar o padrão dos nomeados – era o caso, por exemplo, das eleições episcopais –, por outro violou uma série de direitos existentes, criando expectativas na disputa pelos cargos, as quais não eram passíveis de ser satisfeitas pelos papas.
Em um contexto em que a França, a Inglaterra e a Alemanha encontravam-se em conflito, o fato de boa parte da renda papal provir de tributos da Inglaterra e da Alemanha suscitou ressentimentos, e sobretudo a acusação de que os recursos das igrejas inglesa e alemã estavam sendo devorados pela França (sede e patrocinadora dos novos papas). A complexidade da administração papal acarretava novas necessidades e desenvolveu uma burocracia muito numerosa, o que comprometia as relações dos papas da cidade francesa com o clero e os governos dos países vizinhos. Ainda no Concílio de Viena (1311), reunido sob Clemente V, Guilherme Durand, bispo de Mende, propunha a reversão da tendência ao centralismo em favor de um maior fortalecimento das hierarquias locais e dos sínodos regionais. Nada resultou de suas propostas, e o descontentamento, naturalmente, cresceu.
As provisões papais, assim aumentadas, eram, muitas vezes, esbanjadas. Clemente VI, definido como homem caridoso, teria permanecido em Avinhão durante a peste (que dizimou a cidade, matando mais de 62 mil habitantes), a fim de supervisionar o atendimento aos enfermos, os enterros e a assistência pastoral aos moribundos. Mas era também um anfitrião bastante pródigo, ao qual são atribuídas sentenças como "um papa deve fazer felizes os seus súditos", e "os meus antecessores não sabiam ser papas". Outra parte do dinheiro era empregada nas guerras intestinas italianas, já que os papas lutavam à distância para conservar seu patrimônio na Itália. Calculou-se que João XXII teria gasto em guerras 63% de seus rendimentos; estima-se que dois terços de toda renda auferida pelo papado de Avinhão destinaram-se à manutenção de exércitos mercenários e ao suborno de aliados na política italiana8.
Os papas – que, a partir do decreto de Nicolau II a respeito da eleição pontifícia, em 1059, eram escolhidos, preferencialmente, entre os prelados romanos9 – passaram a ser recrutados no clero francês. Com efeito, os sete indivíduos que ocuparam o trono de Pedro em seu período avinhonense eram de proveniência francesa. E a interferência do monarca francês em sua escolha era indubitável.
Bom exemplo da situação acima exposta, Clemente VI, o quarto papa de Avinhão, era um produto da corte francesa. Havia galgado postos na hierarquia eclesiástica antes a serviço do rei da França que da Igreja. Desenvolveu uma política estreitamente vinculada aos interesses do monarca francês, tendo seu pontificado inspirado a comum imagem do papado de Avinhão como instrumento do rei da França. Clemente seguiu a linha francesa particularmente nas relações do rei Filipe VI (1328-1350) com seu primo e rei da Inglaterra, Eduardo III (1327-1357), ao longo da chamada Guerra dos Cem Anos (1337-1453); e com Luís da Baviera (1314-1347), o imperador, contra o qual seus dois antecessores (João XXII e Bento XII) já haviam nutrido animosidades por questões de doutrina. Por fim, sua hostilidade acabou por ser um dos componentes que conduziram à queda do bávaro.
É no cruzamento dessas questões – que envolvem relações de poder entre a França, o papado (sob Bento XII e Clemente VI, respectivamente), a Inglaterra e o Império, bem como, paralelamente, os conflitos entre os poderes civil e eclesiástico – que se situa a produção de três importantes tratados do franciscano inglês Guilherme de Ockham: Pode um príncipe (1338), Consulta sobre uma questão matrimonial (1341-1342) e Sobre o poder dos imperadores e dos papas (1347)10. Trata-se de opúsculos representativos das questões políticas fundamentais das décadas de 30 e de 40 do século XIV.
Entre fins do século XIII e inícios do XIV, uma das questões mais recorrentes no conjunto das relações de poder entre a Igreja e a autoridade civil era aquela da taxação real ou imperial sobre os bens do clero a fim de financiar empreitadas bélicas. O precedente fora aberto pelo próprio papa Inocêncio III, e o exemplo foi seguido por monarcas como Filipe, o Belo. O tema foi abordado por Guilherme de Ockham no opúsculo intitulado An princeps. Trata-se de uma abreviação, julgada adequada a um tratado cuja autoria de Ockham só foi comprovada em 1911, por Richard Scholz11. A despeito disso, não se encontrou, no corpo do texto, um título que pudesse ser seguramente atribuído ao menorita. Desde 1336, Eduardo III, da Inglaterra, pretendia que o clero inglês pagasse um imposto de 10% sobre suas propriedades. O montante destinava-se a promover a guerra contra seu primo Filipe VI, de Valois (1328-1350), rei da França e sucessor do último capetíngio, Carlos X (1328), que não deixara herdeiros masculinos. Eduardo III era neto de Filipe, o Belo (1285-1314) pelo lado materno, ao passo que o Valois era sobrinho do rei. A declaração formal de guerra ocorreria em julho de 1337. Entretanto, o clero encontrava-se proibido de auxiliar governantes civis sem a prévia autorização da Santa Sé12. Além disso, o papado, instalado em Avinhão por Clemente V em 1309, encontrava-se sob o patrocínio e a proteção do rei da França, e os pontífices favoreciam os interesses políticos dos monarcas franceses, configurando-se como seus aliados naturais. E ainda, o papa Bento XII censurava Eduardo III por sua aliança político-militar com o imperador Luís IV – seu aliado natural, se consideradas as oposições à monarquia francesa e ao papado por parte da Inglaterra e do Império, respectivamente –, tido como inimigo da Sé Avinhonense e excomungado tanto por João XXII quanto pelo próprio Bento XII. Quando, em 1338, Eduardo assumiu o título de vigário imperial na Gália Oriental (atuais Bélgica e Holanda), o papa passou a ameaçá-lo com a excomunhão. Tratava-se de regiões sob a suserania da França, a partir das quais o rei da Inglaterra poderia invadir o reino francês. Acabou por excomungá-lo quando Eduardo, de posse do condado de Flandres, atacou as possessões do bispo de Cambrai. Diante das novas circunstâncias, em nome da manutenção de boas relações com a Santa Sé, Eduardo afrouxou a aliança com o imperador, embora não tenha desistido do trono francês, razão pela qual prosseguiu na luta contra seu primo.
Nesse momento, Guilherme de Ockham, inglês radicado em terras imperiais desde 1328 – que jamais retornara à Inglaterra depois de sua convocação junto ao papa, em Avinhão, em 1324 – e desde a mesma data ferrenho opositor do papado, redigiu o An princeps13. De seus treze capítulos, os seis primeiros destinavam-se a negar a plenitudo potestatis ao papa, refutando as teses curialistas – apoiando-se, para tanto, na liberdade evangélica e na preeminência do imperador –, tema recorrente em toda a sua obra política. Os sete últimos destinavam-se à finalidade específica de demonstrar que os prelados e clérigos da Inglaterra encontravam-se obrigados a ajudar o rei, inclusive com os bens eclesiásticos, no caso de uma guerra justa14. Sem nos determos à primeira parte da obra, que traz aspectos recorrentes no conjunto do pensamento do frade e que não serão objeto de análise aqui, passemos à análise dos momentos que se destinam a responder à pergunta contida no título.
O primeiro argumento a favor de provar a resposta afirmativa à assertiva do título é o seguinte: por intermédio de um direito humano, e não divino, os referidos bens, sob a forma de rendas ou propriedades, pertenciam à Igreja. Assim, tudo aquilo que era possuído pelos clérigos da Inglaterra fazia parte do domínio que, na verdade, pertencia ao rei da Inglaterra: "Esse dado é confirmado por Agostinho, o qual, na primeira parte de seu Comentário ao Evangelho de São João, quase ao final do sexto sermão (...), diz o seguinte: 'Mediante qual direito, o divino ou o humano, apelas para reivindicar os bens da Igreja? Eles responderam: o direito divino se encontra na Sagrada Escritura, enquanto o humano se acha nas leis dos reis. Por força de qual direito, então, cada pessoa detém o que possui? Não é, talvez, por força do direito humano? De fato, graças ao direito divino, ao Senhor pertence toda a terra e o que nela contém [Sl 23,1]. Deus fez os ricos e os pobres com o mesmo limo, e a mesma terra os sustenta. Logo, é mediante o direito humano que se diz: esta vila, esta casa, este servo são meus. (...)'"15.
O segundo argumento é que, na esfera temporal, cabia ao rei da Inglaterra, primeiro possuidor dos bens, estabelecer de que forma estes deveriam ser distribuídos, sobretudo os supérfluos, bem como o uso que os clérigos deveriam fazer deles. Assim: "qualquer um que deseje legar, oferecer ou dar algo que lhe pertença pode impor uma norma ou condição, desde que não esteja proibida pela lei superior. (...) Disso evidentemente se infere que os reis da Inglaterra e os seus súditos podiam estabelecer de qual modo deviam ser distribuídos quaisquer bens temporais e possessões, precipuamente os supérfluos, e qual o uso que os clérigos tinham de lhes atribuir. E qual determinação, vontade, intenção, eles tinham o dever de respeitar, como se se tratasse de algo necessário à sua salvação, não obstante haver uma proibição, preceito ou decreto de alguém, o qual não deve ser considerado como superior aos reis na esfera temporal."16
O terceiro argumento é que os bens temporais, sobretudo os supérfluos, foram dados aos clérigos pelos reis, príncipes e outros leigos para serem empregados em causas pias. Finalmente, o quarto aspecto é que "causas pias", expressão generalizante, deve ser interpretada de forma a promover vantagens ao bem comum. Assim, "deve-se fazer uma interpretação mais equânime, humana, razoável e verossímil, como, de fato, ao se julgar as questões concernentes ao culto divino, 'deve-se fazer uma interpretação benévola', de acordo com o que está estipulado no Livro Extra das Decretais. Do mesmo modo que, ao se estabelecer quais ações são meritórias, deve-se fazer uma interpretação mais equânime e razoável, que não seja capciosa para ninguém, de acordo com o que está estipulado no Digesto e, igualmente, tudo que está dito de modo obscuro deve ser interpretado de maneira a assegurar a maior vantagem, particularmente ao bem comum, e a não redundar em prejuízo injusto a ninguém."17
A alusão aos pontífices e a seu comportamento a respeito das rendas auferidas pela Sé avinhonense também é sugerida, bem como o excessivo centralismo papal. Assim, Guilherme de Ockham conclui que "a Igreja de Avinhão, ao ordenar algo e ao dispor dos bens eclesiásticos dos clérigos seculares ou regulares diferentemente da maneira estipulada por aqueles que os doaram, a saber, tirando deles e os tomando para si ou doando-os para outros clérigos, os prejudica. É por isso que o papa, ou aquele que administra em nome do papa, se dá dízimos ou uma outra determinada parcela dos bens supérfluos pertencentes aos clérigos a algum clérigo ou leigo ou ainda os toma para si, os prejudica de maneira evidente, a não ser que o doador dos bens aos clérigos tenha concedido ao papa tal poder para fazer isso. É por essa razão igualmente que o papa absolutamente não pode imiscuir-se no assunto relativo aos bens que foram doados às igrejas, uma vez que não se encontra escrita tal coisa nos privilégios dos príncipes que lhes ofertaram bens, visto que não concederam ao papa tal poder sobre os bens que doaram às igrejas. Por isso, também, se o imperador, ou um rei ou um príncipe [quiser] ser ajudado, no tocante à realização de suas causas piedosas, com os bens supérfluos da igreja, os quais ele ou os seus predecessores lhe doaram, não deve pedir subsídio ao papa no que respeita a tais bens, mas, por autoridade própria, em caso de necessidade, ele pode postular um subsídio das igrejas, a menos que, talvez, o papa, por causa de um costume sabiamente tolerado em alguma região, tenha recebido esse poder."18
A proximidade física com o imperador Luís da Baviera (Guilherme de Ockham exilou-se na corte imperial, em Munique, juntamente com outros frades menores, quando do início das perseguições conduzidas por João XXII, no ano de 1328) e o estímulo a uma produção de obras polêmico-políticas (voltadas para a defesa dos interesses imperiais e contra as investidas papais sobre o Império) fizeram do franciscano inglês, ao lado de figuras como Marsílio de Pádua (c.1280-c.1342) – também residente, por essa época, na corte do bávaro – um conselheiro e um ideólogo dos direitos do império contra as pretensões papais. Para além de seus elementos gerais e comuns – que incluem a recusa da plenitudo potestatis ao papa e a defesa da anterioridade do Império em relação ao papado –, algumas de suas obras atenderam à urgência específica da polêmica do momento. É o caso – como já ocorrera com o Pode um príncipe – de dois outros tratados, desta vez destinados particularmente ao imperador: Consulta sobre uma questão matrimonial e Sobre o poder dos imperadores e dos papas.
Com efeito, a política desenvolvida pelo papa Clemente VI junto a seu aliado, o monarca francês Filipe VI, de Valois, bem como junto aos eleitores do Império, acabou por originar a situação que precipitou a queda do próprio imperador. Trata-se de sucessivas questões que, ao longo das décadas de trinta e de quarenta do século XIV, envolveram as grandes casas senhoriais do Império, num conflito que associava disputas territoriais e relações de poder. Luís IV, o imperador, dito da Baviera, pertencia à família dos Wittelsbach, originária daquela região; o rei João da Boêmia e seu irmão, o arcebispo Balduíno de Treves, por sua vez, pertenciam à casa dos Luxemburgo; por fim, havia os Habsburgos, poderoso clã austríaco, que se tornaria hegemônico na Europa do século XVII.
O Luxemburgo João da Boêmia tinha dois filhos, a saber, o primogênito Carlos (da Morávia) e João Henrique. Em 1330, arranjou para este último, que contava apenas nove anos, um casamento com Margarida, de doze anos de idade, filha de Henrique e prima em terceiro grau do imperador. O pai de Margarida detinha o governo do Tirol-Caríntia desde a morte de seu pai, Meinhard II de Goerz-Tirol (1258-1295). Este, que já dominava o Tirol enquanto vassalo dos bispos de Trent e Brixen, recebeu, em 1286, o ducado da Caríntia como feudo imperial de Rodolfo de Habsburgo. Com isso, passou a ser reconhecido como um príncipe do Império. A região seria anexada ao já considerável domínio dos Luxemburgo quando o pai de Margarida morresse, de forma que o imperador prometeu o mesmo governo ao Habsburgo Leopoldo da Áustria. A morte de Henrique precipitou a guerra entre os Luxemburgo e os Habsburgo, ao mesmo tempo que se deterioravam as relações entre os Luxemburgo e o imperador. Este buscou uma solução conciliatória para a questão: o governo da Caríntia caberia aos Habsburgo e o do Tirol, aos Luxemburgo. Mas o conflito encontrava-se sobremaneira avançado e a tentativa de conciliação revelou-se tardia, de forma que as retaliações prosseguiram.
Em 1340, desejando assegurar o domínio dos Luxemburgo sobre o Tirol, por ocasião de uma revolta de seus habitantes contra o impopular João Henrique, o patriarca João da Boêmia enviou à região tropas comandadas por seu filho mais velho, Carlos da Morávia. Dois fatos convergiram neste momento: por um lado, a insatisfação dos tiroleses com o cerco militar e, por outro, a ausência de prole no casamento de Margarida e João Henrique. Finalmente, no início de 1341, com um exército de vassalos, Margarida expulsou do Tirol as tropas de Carlos; em seguida, ao fim do mesmo ano, uma revolta de nobres apoiada por Luís da Baviera expulsou da região o próprio João Henrique, a partir de então separado de Margarida. Esta, em seguida, aceitou casar-se com Luís, marquês de Brandenburgo e irmão do imperador, o que pressupunha o reforço do domínio dos Wittelsbach no Império, que passaria a estender-se para o sul da Bavária e para as rotas alpinas em direção à Itália. No entanto, dois obstáculos impunham-se à união: o casamento anterior de Margarida com João Henrique e a consangüinidade entre os noivos. A situação deveria resolver-se por meio de uma licença papal para a realização do casamento.
Bento XII que, assim como seu antecessor, encontrava-se em conflito com o Império, recusou-se a examinar a causa, e secundou a negação com uma ameaça de excomunhão. Coube, portanto, aos conselheiros da corte imperial, Marsílio de Pádua e Guilherme de Ockham, a análise da situação, que se colocava nos seguintes termos: tratava-se de saber se Luís IV, por sua condição de imperador, encontrava-se habilitado a decidir a respeito daquelas duas causas. O primeiro redigiu, então o Defensor minor, tratado que consistia numa espécie de resumo de alguns de seus argumentos de sua mais célebre obra, o Defensor pacis, mas destinava-se a determinar a autoridade competente para decidir em matéria de divórcio. Concluía, com base em todo um conjunto anterior de argumentos, que o poder de dar a sentença, nesse caso, era "ad principantem auctoritate legislatoris humani". O mesmo valia também para a questão da dispensa de um impedimento de consangüinidade, já que não se tratava de matéria pertinente à lei divina19. Nesse mesmo contexto, entre os últimos meses de 1341 e janeiro de 1342, Guilherme de Ockham redigiu o opúsculo Consulta sobre uma questão matrimonial. Há também a hipótese de que o tratado fora composto pouco antes, a dar-se crédito ao fato de o acordo Wittelsbach ter sido selado antes da expulsão de João Henrique do Tirol, no início de novembro de 1341. Um dos elementos fundamentais da argumentação do menorita nesse tratado, variação de um dos tópicos gerais de sua argumentação, é aquele pelo qual o imperador, descendente dos imperadores romanos, fossem eles pagãos ou cristãos, herdou deles todo o poder que possuíam, uma vez que a religião cristã, ao ser instituída por Cristo, não suprimiu o direito daqueles que governavam. A esses cabia examinar e julgar a respeito do casamento, uma instituição também anterior ao cristianismo, dotada de caráter natural e social. Ao transformá-lo em sacramento, o cristianismo não havia alterado sua essência. São palavras de Ockham, no referido tratado: "... o bem-aventurado Ambrósio, comentando a Epístola a Tito, afirma: 'A religião cristã a ninguém prive de seu direito'20, e o bem-aventurado Agostinho, no seu Comentário ao Evangelho de João, alude, dizendo acerca da pessoa de Cristo: 'Ouvi, ó judeus e gentios [ouve ó circuncisão], ouve prepúcio, ouvi todos os reinos da terra. Não impeço a vossa dominação neste mundo, 'porque o meu reino não é deste mundo.'[Jo 18,36]"21Além disso, nada havia na lei natural ou no Novo Testamento que proibisse o casamento entre parentes, e o imperador poderia muito bem, ocasionalmente, em circunstâncias de caráter político, intervir na esfera espiritual. Além disso, a lei divina não proibia, de forma alguma, o casamento do irmão do imperador com a condessa da Caríntia, considerando que entre ela e o filho do rei da Boêmia jamais houvera casamento verdadeiro (tendo em vista a ausência de prole)22.
Os Luxemburgo, por sua vez, reagiram aproximando-se dos inimigos de Luís IV: de um lado, o rei da França, Filipe VI, em guerra com seu primo, Eduardo III (1327-1357), da Inglaterra – e aliado natural do imperador – e, de outro, o novo papa, Clemente VI. Este enrijecera as posturas do papado diante do imperador, de forma semelhante a João XXII. Para além da natural aliança com o rei francês, alinhou sua política àquela das casas senhoriais inimigas do bávaro, e passou a ameaçá-lo com novas excomunhões.
Em primeiro lugar, por intermédio de missivas e constituições, o papa passou a exigir do imperador a submissão a seu poder e jurisdição. À recusa de Luís IV, Clemente VI passou à ação, onde esta lhe cabia, em termos concretos: substituiu o arcebispo de Colônia, Henrique de Virneburg, aliado do imperador, pelo jovem Gerlach de Nassau e, com a medida, acabou por intimidar o arcebispo de Mogúncia. No ano de 1344, conclamou os príncipes eleitores a eleger um novo rei da Alemanha que deveria, mais tarde, ser coroado imperador. No dia 13 de abril de 1346, ordenou aos príncipes que depusessem o imperador por intermédio de uma guerra justa e procedessem a uma eleição, que ocorreu em 11 de julho do mesmo ano. Carlos de Luxemburgo foi coroado rei da Alemanha e imperador no dia 26 de novembro de 1346. Sem jamais ter retomado a coroa, Luís veio a falecer em 11 de outubro de 1347. O evento teria, em parte, motivado Guilherme de Ockham a redigir seu último tratado, intitulado Sobre o poder dos imperadores e dos papas, entre fins de 1346 e inícios de 1347, já que o próprio menorita morreu, provavelmente, em 1347.
Trata-se, como já se viu, da última obra do menorita cuja autenticidade foi comprovada. Além disso, a data provável de sua conclusão aproxima-se muito da própria morte de Guilherme. O título, De imperatorum et pontificum potestate, sob o qual o tratado tornou-se conhecido nos tempos modernos, não foi atribuído pelo autor, assim como não descreve por completo a substância do opúsculo, dividido, a saber, em três grandes partes: a primeira destina-se a negar a plenitudo potestatis aos papas de Avinhão, como se verá em seguida; a segunda, ao confrontar os direitos dos governantes seculares – particularmente aqueles do "Império Romano", antecessor direto do Sacro Império Romano-Germânico – e os do papa, parece ser a responsável pelo título tardiamente atribuído ao tratado; a terceira parte da obra, mais extensa do que as demais, destina-se a acusar de heresia o papa João XXII (1318-1334), tema recorrente em sua obra, afirmando a continuidade de suas posturas nas figuras de seus sucessores: Bento XII (1334-1342) e Clemente VI (1342-1352). Por isso, nenhum deles possuía legitimamente o título de sumo pontífice, devendo ser considerados usurpadores da cátedra de Pedro. A heresia em questão dizia respeito à doutrina da pobreza absoluta de Cristo, elemento de confronto com alguns membros da Ordem Franciscana.
Assim, o título, não original da obra, parece derivar de um cabeçalho, adicionado ao texto de seu mais antigo manuscrito pelo bibliotecário real Patrício Young, no século XVII: Gulielmus Occam de Imperatorum et Pontificum Potestate23. O próprio Guilherme endereçava o trabalho, sob seu próprio nome, a todos os cristãos, à maneira de uma carta aberta, e pareceu não necessitar de um título para tanto24. Em contrapartida, podemos aqui notar novamente seu caráter de obra de síntese, como ocorrera também em relação ao Brevilóquio sobre o principado tirânico25.
O tratado destinava-se a provar, entre outros aspectos, mais uma vez, que os papas de Avinhão transgrediam os direitos das autoridades políticas – sobretudo os do imperador – ao atuar para além dos limites estabelecidos para o poder espiritual no mundo. Violavam, também, os direitos dos fiéis em geral, ao buscar impor um domínio despótico contrário à lei evangélica. Dessa forma, contra as pretensões do papado avinhonense de exercer a plenitudo potestatis nos âmbitos temporal e espiritual, Guilherme de Ockham opunha o princípio de que a plenitude do poder – entendida como o poder absoluto quer no âmbito temporal, quer no espiritual, desde que não se oponha às leis natural e divina – não era uma atribuição dos pontífices, já que:
A) sendo o império anterior à instituição eclesiástica, seu poder não poderia provir dela e nem a ela submeter-se, tendo sido instituído por Deus com o concurso da ordenação humana – portanto, não caberia ao pontífice o exercício da plenitudo potestatis no âmbito temporal. Dessa forma, "o império romano existiu antes do papado; logo, em sua origem, não surgiu por intermédio do papa (...). Disso segue-se que se o papa se intrometer em algo que é da alçada do império romano, contra a permissão daqueles a quem compete tomar qualquer disposição relativa ao mesmo, ou proceder de outro modo, diferente de como age em relação aos outros reinos, ou contra o que foi estabelecido pelos imperadores, vago ou não o trono imperial, prejudica o império romano, 'metendo a sua foice em messe alheia'26, porque ele não obteve tal poder sobre o império romano, nem por força do direito divino, nem do humano."27
B) o exercício de um tamanho poder é avesso à liberdade contida na lei evangélica – e que a distingue da mosaica –, devendo o poder instituído por Cristo a Pedro e a seus sucessores ser entendido como de serviço, e não dominativo – portanto, não caberia ao pontífice também o exercício da plenitudo potestatis no âmbito espiritual. "Daí, Cristo, ao estabelecer o bem-aventurado Pedro como guia de suas ovelhas, não lhe ter dito: 'tosquia as minhas ovelhas e fabrica vestes para ti com a sua lã', nem tampouco lhe falou: 'ordenha as minhas ovelhas e bebe do seu leite', muito menos afirmou: 'mata as minhas ovelhas e come de sua carne'. Antes lhe ordenou: 'Apascenta as minhas ovelhas' (Jo 21,17), quer dizer, 'guarda, protege, defende e serve as minhas ovelhas em proveito das mesmas e para a minha glória'."28
A alusão particular à questão da deposição do imperador e à eleição do anti-imperador foi aquela que permitiu que se procedesse à datação do último trabalho de Ockham. Com efeito, ele teria sido produzido entre novembro de 1346, quando da coroação de Carlos de Luxemburgo, em abril de 1347, presumida data da morte do próprio Ockham. Dentre as passagens, citam-se as presentes nos capítulos XXII e XXIII: "Além disso, esses indivíduos (papas de Avinhão), movidos pela ambição de dominar e completamente cegos por tamanha fúria de avidez e de rapacidade, desejam submeter a si o império romano, não deixando de favorecer, aumentar, suscitar e estimular novas discórdias, sedições e guerras entre os príncipes e povos do império, as quais põem em perigo toda a Cristandade – embora a própria Verdade advirta: 'Todo reino dividido contra si mesmo cai em ruína [Mt 12,23; Lc 11,17]. Assim, eles, movidos por aquele mencionado desejo iníquo, enganosamente lançam uma parte da Cristandade, como seu instrumento, contra a outra, a fim de a destruir e a arruinar completamente, de modo que finalmente possam levar todos à servidão. Com efeito, essas pessoas muito más recentemente agiram tão às claras, que não podem camuflar com nenhuma desculpa o seu gesto: procuram eleger outro indivíduo como rei, divulgando publicamente falsos processos contra o imperador, os quais, no entanto, são nulos de direito."29
À época da produção do tratado, no entanto, o imperador encontrava-se deposto e a casa bávara impotente diante da aliança de seus grandes inimigos. A morte do imperador e, em sucessão, aquela do próprio Guilherme de Ockham (Marsílio de Pádua havia falecido cerca de cinco anos antes) encerrou o período último período de disputas entre as duas grandes forças da Baixa Idade Média: o Império e o Papado. A partir de então, um novo fenômeno impunha-se no ocidente: a ascensão das monarquias absolutistas, fundamentadas no princípio da soberania territorial e protegidas por exércitos nacionais. O Império, embora tenha resistido até o século XIX, perdeu seu caráter de poder civil universal, e jamais conseguiria sobrepor-se, baseando-se somente em tal concepção, a qualquer monarquia consolidada. Quanto à Igreja, passou, progressivamente, a submeter-se ao aparelho de Estado em cada uma das regiões em que se fazia presente, ao mesmo tempo que era atacada por outro flanco pela onda reformista.
A produção da obra política de Guilherme de Ockham adquire, portanto, significado, na medida em que se considera a conjuntura apresentada entre as décadas de trinta e de quarenta do século XIV. Ao definir esse conjunto de obras, Arthur McGrade afirmou que se tratava de uma série de escritos compilados na edição de sua Opera Política, a qual não incluía nada do que o menorita havia escrito em Oxford ou Avinhão – uma vez que se encontrava, por essa época, envolvido com suas formulações filosóficas e teológicas, na aspiração a uma cátedra na Universidade britânica –, e incluía tudo, à exceção de dois tratados de lógica, que teria escrito em Munique30 – a partir do ano de 1328, quando de sua fuga do convento franciscano de Avinhão, juntamente com outros frades menores, em direção à corte de Luís da Baviera31. Dessa forma, podemos concluir que toda a produção política de Guilherme de Ockham realizou-se em função de circunstâncias presentes. Conseqüentemente, como aponta De Boni, não se observa, no conjunto dessas obras, a sistematização de uma teoria política, uma vez que todas elas devem ser lidas à luz do contexto em que foram produzidas32. Trata-se, portanto, de uma produção fundamentalmente polêmica, em que os aspectos teóricos surgem de maneira difusa, em detrimento de uma teoria geral.
Nesse contexto, Guilherme de Ockham elaborou uma produção polêmico-política significativa do conjunto das transformações sociais e políticas ocorridas naquele momento. É justamente no cruzamento da questão da pobreza com a causa de Luís da Baviera que se encontra o eixo da polêmica desenvolvida pelo menorita ao longo de seus vários tratados de natureza política. Dessa forma, no entender do frade, ambas as lutas – aquela da Ordem Franciscana (ou de parte dela) relacionada à pobreza, bem como aquela do imperador contra o papa – perfaziam aspectos de um só problema: a questão da defesa dos direitos invioláveis. De acordo com Boehner, no entender de Ockham, os franciscanos lutavam por um direito garantido pela Santa Escritura e também por decretos de papas anteriores, ao passo que o imperador lutava por um direito garantido pelas leis divina e natural33.
Tendo como primeiro objetivo atacar as posturas do papa João XXII (e, posteriormente, de seus dois sucessores, Bento XII e Clemente VI) – incluindo suas determinações acerca dos Espirituais Franciscanos – e, paralelamente, visando à defesa do poder imperial e do poder civil em geral, a chamada obra política de Guilherme de Ockham estabelecia, em suas linhas fundamentais, a positividade do poder temporal. O meio pelo qual o fez foi, essencialmente, aquele da negação. Ou seja, em suas obras de caráter político, o menorita dedicou-se a estabelecer qual fossem o poder do imperador e os poderes civis em geral por intermédio do estabelecimento de limites ao poder papal.
Do ponto de vista histórico, a perspectiva de delimitar as esferas de atuação do regnum e do sacerdotium, estabelecida pelo frade inglês e por alguns de seus contemporâneos, revelou-se extremamente original. E, no entanto, tratava-se de concepções radicadas nas condições históricas do século XIV. Com efeito, a idéia de um contrato, estabelecido a partir de um consenso social, a fim de constituir os governantes e atribuir-lhes o poder – o qual, em contrapartida, somente poderia ter sua origem em Deus –, representava, no conjunto da sociedade cristã medieval, um elemento a um tempo inovador e profundamente tributário da tradição. A concepção de que o poder não se originava nem exclusivamente da lei divina e tampouco meramente da lei natural, mas tinha por origem direta o povo – tal pressuposto transformava Ockham num possível fundador (embora de maneira absolutamente involuntária) da ciência política. Com efeito, a afirmação da independência do poder civil e da origem popular do poder aproximava-o, indubitavelmente, de Marsílio de Pádua. Some-se a isso que ambos se encontravam na corte de Luís da Baviera, opondo-se às políticas papais.
Da mesma forma, em contrapartida, ao partir de um referencial teológico para conduzir toda a discussão a respeito da relação entre os poderes, identificava-se a seus companheiros de hábito, remontando a Boaventura. E ainda, a concepção de todo poder enquanto serviço, fosse ele a autoridade civil ou a sacerdotal, fincava suas profundas raízes nas concepções alto-medievais, com destaque para São Gregório Magno – papa que tornou corrente o uso da expressão servus servourum Dei para definir o bispo de Roma, e que segue sendo, até hoje, um dos títulos do sumo-potífice. Por fim, na medida em que se utilizava da mesma matriz – a Sagrada Escritura, os pais da Igreja e as decretais –, aproximava-se dos próprios defensores da plenitudo potestatis papal.


NOTAS
1 A expressão plenitudo potestatis sofreu uma evolução desde suas primeiras aparições nos documentos pontifícios até o período em questão. No século XIV, era utilizada entre teólogos e juristas a fim de aludir a um poder absoluto exercido pelos pontífices quer no âmbito espiritual quer no âmbito temporal.
2 ESTÊVÃO, J.C. - Sobre a liberdade em Guilherme de Ockham. Tese de Doutorado. USP, 1995. [ Links ]
3 FALBEL N. - Os Espirituais Franciscanos. São Paulo: Perspectiva: FAPESP: EDUSP, 1995, p. 192. [ Links ]
4 PACAUT, M. – La théocratie: l'Église et le Pouvoir au Moyen Age. Paris : Desclée, 1989, p. 136. [ Links ]
5 No primeiro litígio, datado de 1296, o rei criou um imposto sobre os bens do clero para financiar sua guerra de conquista na Gasconha (o precedente havia sido aberto com Inocêncio III, que taxara o clero para financiar as Cruzadas). O evento conduziu a um protesto da ordem Cisterciense, e Bonifácio lançou a decretal Clericis laicos (24/02/1296), na qual interditava a taxação dos clérigos em geral e determinava que nenhum regulamento podia ser feito sem o consentimento da Santa Sé, sob pena de excomunhão. Muito provavelmente sem motivação papal, o rei proibiu a saída de dinheiro do reino, medida que o papa considerou contra si. Lançou a bula Ineffabilis amor (20/09/1296), em que, em meio a protestos de amizade, acusava o rei de não seguir o exemplo de seus pais, conduzindo-se por atos injustos e intempestivos, alguns resultando na guerra contra a Inglaterra, que arriscava também a provocar um grave conflito contra a Igreja. O rei não respondeu, e o papa recuou, lançando a bula Etsi de statu (31/07/1297), que determinava que as medidas da Clericis laicos não deveriam ser interpretadas de forma estrita e que os clérigos poderiam fazer doações ao rei. Iniciou-se, então, o segundo litígio. Em 1301, o rei afastou o bispo de Pamiers, Bernardo Saisset, acusado de intriga, heresia e blasfêmia. O prelado havia sido nomeado dois anos antes por Bonifácio, seu amigo de longa data, quando a cidade tornou-se sede de bispado. A reação exasperada provocou a acolhida de seus inimigos, os cardeais Colônia (que ele havia excomungado e dos quais havia confiscado os bens) na França. O papa convocou, então, os bispos franceses em Roma para deliberar sobre a reforma do rei e do reino. Lançou a bula Ausculta fili (05/12/1301), em que chamou Filipe a fazer-se representar nessa assembléia. E exigiu submissão do monarca ao papa em detrimento de suas pretensões de independência de seu poder. Os legistas do rei elaboraram um resumo violento da bula, com conclusões em fórmulas brutais, que fizeram circular pelo reino. Em abril de 1302, uma assembléia de nobres e de clérigos reprovou as pretensões pontificais. Em 18 de novembro de 1302, o papa lançou a bula Unam sanctam – praticamente uma transcrição do mais célebre tratado de Egídio Romano, o encomiasta do poder papal De ecclesiastica potestate (1301-1302)–, pela qual o rei deveria submeter-se. E o cardeal João Lemoine deveria exigir-lhe satisfação, sob pena de excomunhão. O rei, então, nomeou seu conselheiro Guilherme de Nogaret, que dirigiu duras acusações contra o papa (heresia, perjúrio), concluindo que o rei da França, defensor dos interesses da Igreja, deveria reunir um exército para julgá-lo e depô-lo como intruso. Este dirigiu-se à Itália para deter Bonifácio. Em 07/09/1303, em Anagni, o papa foi insultado, talvez agredido. Foi libertado pela população, mas morreu em seguida, em Roma (11/10). De acordo com a argumentação expressa na bula Unam sanctam, não haveria dois poderes (como até então haviam sustentado os teóricos que serviram de base para a monarquia pontifícia dos Inocêncios). Tratava-se, pois, da reductio ad unum. A missão confiada por Cristo à Igreja era guiar homens à salvação. A Igreja, por sua vez, era uma, resultando que o papa, vigário do Cristo, que era seu único chefe, possuía todos os poderes necessários para atingir tal objetivo. Como conseqüência, atribuíam-se-lhe poderes ilimitados dos pontos de vista temporal e espiritual. E ainda: afirmar a independência do poder temporal significava a admissão da existência de dois princípios, tendo como resultado a rejeição do dogma da unidade (de maneira semelhante à heresia maniquéia). Dever-se-ia conceder, ainda, com base em toda uma argumentação de ascendência neoplatônica, que os estados provinham do papado, bem como cabia a ele controlá-los e julgá-los.
6 Trata-se das seguintes bulas:
Ad conditorem canonum (8 de dezembro de 1322), em que afirmava que Nicolau III, ao estabelecer a Igreja Romana como proprietária dos bens usados pelos franciscanos, embora movido por ideais piedosos, incorrera numa impossibilidade racional e jurídica, tendo em vista o uso daquelas coisas que se consomem pelo próprio uso, tais como roupas e alimentos.
Cum inter nonnullos (12 de novembro de 1323), em que declarava consistir em heresia a afirmação de que Cristo e os Apóstolos nada haviam possuído.
Quia quorundam mentes (10 de novembro de 1324), em que afirmava que suas duas bulas anteriores eram condizentes com a Exiit qui seminat, de Nicolau III, ao mesmo tempo que sua autoridade bastava para definir a questão.
7 Conforme a bula Exiit qui seminat, de Nicolau III, emanada em 1279.
8 Cf. DUFFY, E. – Santos e pecadores: História dos papas. Trad. Luiz Antônio Araújo. São Paulo: Cosac&Naify, 1998, p. 125. [ Links ]
9 O decreto estabelecia, ainda, que a eleição pontifícia dar-se-ia por intermédio de escolha do colégio dos cardeais, cabendo ao restante do clero e ao povo romano somente a aclamação do pontífice. Cf. Monumenta Germania Historica, Constitutionum et acta publica imperatorum et regum, t. 1, p. 539.
10 An princeps, Consultatio de causa matrimoniali e De imperatorum et pontificum potestate, respectivamente.
11 Três anos depois, ele publicou uma parte considerável do texto em questão (R. Scholz – Unberkannte kirschenpolitische Streitschriften aus der Zeit Ludwigs des Bayern, I, Roma, 1911, pp. 167-176 (análise); II, 1914, pp. 432-453 (texto).
12 Conforme IV Concílio de Latrão e a bula Clericis laicos (1296), de Bonifácio VIII, ensejada por aspiração semelhante, da parte de Eduardo I (1272-1307) e Filipe o Belo, àquela altura em guerra entre si.
13 Muitas vezes, atribui-se a ele o seguinte título, completo, expressão de parte do conteúdo do tratado: Pode um príncipe,quando o requerem as necessidades bélicas, receber bens das igrejas, mesmo contra a vontade do papa? (An princeps pro suo succursu, scilicet guerrae, possit recipere bona ecclesiarum etiam invitu papa?).
14 Cf. Pode um príncipe, in GUILHERME DE OCKHAM – Obras políticas – vol. II. Trad. José Antônio Camargo Rodrigues de Souza. Porto Alegre: EDIPUCRS/USF, 1999, p. 118. [ Links ] "Ostenso quod papa non habet talem plenitudinem potestatis, qualem plures sibi attribuunt, mostrandum est primo quod non obstante quocunque stato papali, prohibitione vel praecepto, sententia vel processu, praelati et clerici Anglorum subiecti ei etiam de bonis ecclesiae in guerra sua iusta auxiliari tenentur; secundo, quod ab hoc eos papa per nullum statutum, prohibitionem, praeceptum, sententiam vel processum potest prohibere." (GUILLELMI DE OCKHAM – Opera política – vol. I. Ed. H.S. Offler. Manchester: Mancuni&Typis Universitatis, 1974 (1940), pp. 252-253.)
15 IDEM, Ibidem, p. 118. "Quod Augustinus testatur expresse, qui super Ioannem, parte prima, sermone sexto circa finem, et habetur in decretis, di. Viii, c. Quo iure, ait, loquens de villis et allis rebus ecclesiae : Quo iure defendis villas ecclesiae, divino aut humano? Respondeant: 'Divinum ius in scripturis divinis habemus, humanum ius in legibus regum'. Unde unusquisque possidet quod possidet? Nonne iure humano? Nam iure divino: 'Domini est terra, et plenitudo eius'. Pauperes et divites Deus de uno limo fecit, et divites et pauperes uma terra supportat. Iure ergo humano dicitur: 'Haec villa mea est, haec domus mea est, hic servus meus est.'." in IDEM, Ibidem, p. 253.
16 IDEM, Ibidem, pp. 119-120. "(...) unusquisque in traditione seu collatione sive donatione rei suae potest legem, quam vult, imponere, dummodo nichil imponat, quod sit lege superiori prohibitum. (...) Ex quo evidenter infertur quod reges Anglorum et eisdem subiecti possessiones et quascunque res temporales, praecipue superabundantes, assignando ecclesiis poterant ordinare qualiter debuerint dispensari et in quos usus clerici eas teneantur expendere; quorum ordinationem, voluntatem et intentionem clerici de necessitate salutis servare tenentur, non obstante prohibitione, praecepto vel statuto cuiuscumque, qui regibus in temporalibus non est superior reputandus." in IDEM, Ibidem, pp. 253-254.
17 IDEM, Ibidem, p. 120. "(...) est interpretatio benignior, humanior, rationabilior et verosimilior amplectenda: tum quia, sicut in hiis, quae ad cultum divinum spectant, benigna est interpretatio facienda, Extra, de privilegiis, c. In hiis, ita etiam in hiis, quae ad pietatem pertinent, benignior et rationabilior interpretatio fieri debet, ut nulli sit captiosa, ff. de regulis iuris, Quotiens, sic in obscuris est interpretatio facienda, ut res magis prosit, praesertim bono communi, et ut in nullius dampnum redundet iniustum." in IDEM, Ibidem, p. 254. Os grifos são do editor.
18 GUILHERME DE OCKHAM – Sobre o poder dos imperadores e dos papas, in Op. cit., pp. 215-216. "Ex hiis concluditur quod ecclesia Avinionica ordinans et disponens de rebus ecclesiasticis clericorum sive saecularium sive religiosorum aliter quam ordinaverunt illi, qui dederunt, scilicet tollendo ab eis et accipiendo sibi vel aliis tribuendo, clericis iniuriatur eisdem. Et ideo papa vel gerens se pro papa, si de bonis superabundantibus clericorum dat decimas vel aliquam aliam certam partem alicui clerico vel laico vel etiam accipit pro se ipso, ipsis iniuriam irrogat manifestam, nisi donans res huiusmodi clericiss talem papae concesserit potestatem. Et ideo, quia in privilegiis principum, qui donaverunt ecclesias, non habetur quod ipsi talem super rebus, quas dederunt ecclesiis, papae concesserunt potestatem, papa de rebus ecclesiae taliter se intromittere minime potest. Et ideo, si imperator, rex vel princeps [vult se] iuvare pro piis causis de rebus superabundantibus ecclesiae, quas ipse vel praedecessores sui dedit vel dederunt ecclesiis, non debet petere subsidium a papa de huiusmodi rebus, nisis forte papa ex consuetudine tolerata scienter in aliqua regione talem obtinuerit potestate; sed auctoritate propria in casu necessitatis pro piis causis potest ab ecclesiis subsidium postulare." in WILLIAM OCKHAM – Opera politica– vol. IV. Ed. H.S. Offler. Oxford: British Academy, 1997, p. 321. [ Links ]
19 Cf. Defensor minor, XV, 1-4, ed. Brampton, pp. 46-49.
20 "Lembra-lhes que devem ser submissos aos magistrados e às autoridades, que devem ser obedientes e estar sempre prontos para qualquer trabalho honesto, que não devem difamar a ninguém, nem andar brigando, mas sejam cavalheiros e delicados para com os outros." (A Bíblia de Jerusalém – Ti 3,1). GUILHERME DE OCKHAM – Consulta sobre uma questão matrimonial, in Op. cit., p. 150. "(...) cum secundum beatum Ambrosium super epistolam ad Titum: Religio christiana neminem privet de iure suo." in GUILLELMI DE OCKHAM – Op. cit., p. 279.
21 IDEM, Ibidem. "Cui beatus Augustinus super Ioannem alludit, dicens in persona Christi: Audite Iudaei et gentes, [audi circumcisio,} audi praeputium, audite omnia regna terrae. Non impedio dominationem vestram in hoc mundo, quia 'regnum meum non [est] de hoc mundo'." IDEM, Ibidem, p. 278.
22 IDEM, Ibidem, p. 155. "Cum igitur lex divina nequaquam prohibeat illustrissimum principem dominum Ludovicum marchionem Brandenburgensem et Margaritam ducissam Karinthiae matrimonialiter copulari, eo quod inter praedictam Margaritam et filium regis Bohemiae, cuius putabatur uxor, nunquam verum matrimonium intervenit." in GUILLELMI DE OCKHAM – Op. cit., p. 281 (para a argumentação a respeito da Lei Evangélica, vejam-se as pp. 279-280-281.)
23 Londres, BL Royal ms. 10 A.XV, fl. 95r. É provável que Young tenha adotado um título já verificado em L. Wadding. A considerar essa hipótese, ele enganou-se de manuscrito, pois, ao que parece, o referido bibliógrafo pretendia referir-se ao tratado Octo quaestiones (na íntegra: Octo quaestiones de potestate papae).
24 O incipit explica, em parte a desproporcional extensão da parte do tratado destinada a tratar dos erros dos pontífices recentes: "Incipit quaedam apologia sive excusatio aut eciam assercio veritatis magistri Wylhelmi Occam cum ostensione errorum tunc ecclesie avionice tempore scismatis diebus suis durantis." (Deventer, Athenaeum-Bibliotheek, ms. 1, f. 1r).
25 Breviloquium de potestate papae (c.1341-1342).
26 Alusão a São Bernardo – De consideratione, I, 6 in Patrologia Latina 182, 736.
27 GUILHERME DE OCKHAM – Sobre o poder dos imperadores e dos papas, in Op. cit., pp. 206-207. "Amplius, Romanum imperium fuit ante papatum; ergo in suo principio non fuit a papa; et per consequens nec post institutum papatum est a papa. Et ex isto sequitur quod si papa in aliquo – nisi forte petendo specialiter necessitates suas ab imperator, si est Fidelis, pro eo quod est specialiter episcopus urbis Romanae – se in aliquo intromittit de Romano imperio ipsis invitis, ad quos spectat dispositio eiusdem imperii, aliter quam de aliis regnis vel aliter quam ab imperatoribus ordinatum exstitit, sive vacante império sive non vacante, eidem iniuriatur império mittendo falcem suam in messem alienam; quia talem potestatem non obtinet super Romanum imperium neque a iure divino neque a iure humano." WILLIAM OCKHAM – Op. cit., pp. 312-313. Os grifos são do editor.
28 IDEM, Ibidem, p.189. "Hinc Christus praeficiens ovibus suis beatum Petrum non dixir ei 'Tonde oves meas et fac tibi vestes de lanis earum' ; nec dixit 'Mulge oves meas, et bibe vel comede lac earum' ; nec dixit 'Macta oves meas, et manduca carnes earum' ; sed dixit : Pasce oves meas, id est 'Serva, rege, custodi et servi eis, ad honorem meum et utilitatem ipsarum.'" IDEM, Ibidem, p. 297.
29 IDEM, Ibidem, p. 212. "Omne regnum divisum contra se, desolabitur – confovere non desinunt et augere ac novas perperam suscitare: ut sic ad desiderium suum iniquum unam partem deceptorie protrahentes, illa mediante aliam omnino destruant et prosternant, et sic tandem in servitudinem redigant universos. Haec impiissime hiis diebus tam notorie peregerunt, quod nulla possunt tergiversatione celari, dum falsis processibus et de iure nullis contra imperatorem publice divulgatis alium in regem eligi procurarunt." IDEM, Ibidem, p. 318.
30 McGRADE, A.S. - The Political Thought of William of Ockham: Personal and Institutional Principles. Cambridge: Cambridge University Press, 1974, p.3. [ Links ]
31 A temática político-religiosa fez suas primeiras aparições nos escritos do menorita a partir de sua fuga de Avinhão, em 26 de maio de 1328, juntamente com o então geral da Ordem Franciscana, Miguel de Cesena, e outros frades menores, com os quais o Venerabilis Inceptor passou a condividir a sorte de perseguido pela excomunhão lançada pelo papa João XXII (1318-1334). O ano de 1328 consiste, com efeito, num ponto de clivagem; ele assinalou uma mudança de preocupação no conjunto do pensamento ockhamiano: passou-se, então, de uma profícua produção de tratados filosóficos - encontrava-se, então, ligado à vida acadêmica, almejando a obtenção de uma cátedra em Oxford - a preocupações de cunho político, que originaram um vasto conjunto de obras.
Sua estada em Avinhão, iniciada em 1324, deveu-se a suspeitas que pesavam sobre seu Comentário às Sentenças (comentário aos quatro livros das Sentenças de Pedro Lombardo, pré-requisito para a obtenção do título de Mestre em Teologia), tendo como resultado sua convocação perante o tribunal pontifício. Ockham permaneceu no convento franciscano daquela localidade até o ano de 1328 sem, contudo, ser levado a julgamento. Em contrapartida, travou contato com a controvérsia a respeito da pobreza, que então opunha parte da Ordem Franciscana e a cúria papal. Os frades rebeldes, liderados por seu ministro geral Miguel de Cesena, sustentavam que Cristo e os apóstolos nada haviam possuído, quer em caráter privado, quer em comum. A eles faziam face as constituições pontifícias de João XXII, que afirmavam que Cristo e os apóstolos haviam sido possuidores.
Comentando as referidas constituições, Guilherme de Ockham constatou que nelas havia quamplura hereticalia, erronea, stulta, ridiculosa, fantastica, insania et diffamatoria fidei orthodoxe, bonis moribus, rationi naturali, experientie certe et caritati fraterne contraria pariter et adversa patenter. A partir de então, o menorita inglês encontrava-se envolvido na querela da pobreza, e seu destino vinculado às vicissitudes do grupo dos Franciscanos perseguidos pelo papa. Convencido de que o papa incorrera em heresia, passou a fazer-lhe intensa oposição, a qual deveria consistir em elemento recorrente em seus escritos até o fim de sua vida.
O grupo pediu, então, asilo junto ao imperador Luís da Baviera, que se encontrava em luta contra o papa, o qual não reconhecia sua soberania sobre o Sacro Império Romano-Germânico. Ao mesmo tempo que pretendia que o poder do imperador proviesse do papado, João XXII negava-se a conceder-lhe a investidura. Cioso de assegurar sua independência em vista de um papa que pretendia tanto controlá-lo quanto contestá-lo, o bávaro cercou-se de frades rebeldes em Munique, e os escritos político-religiosos proliferaram. É justamente no cruzamento da questão da pobreza com a causa de Luís da Baviera que se encontra o eixo da polêmica desenvolvida por Ockham ao longo de seus vários tratados. A qualidade de herético de João XXII consistiu no tema central de todos os tratados do menorita inglês até o ano de 1338 (quando o Império propriamente dito tornou-se o cerne das discussões). Assim, temos: Allegationes religiosorum virorum, Opus nonaginta dierum, Dialogus prima pars, Epistola ad fratres minores in capitulo apud Assisium congregatos, De dogmatibus papae Johannis XXII, Tractatus contra Iohannem XXII, Tractatus contra Benedictum XII (no qual acusa esse papa de dar continuidade aos equívocos de seu antecessor, João XXII), Compendium errorum papae Johannis XXII (ainda que após a morte daquele pontífice). Ainda no corpus de escritos posterior a 1338, podem-se constatar capítulos destinados a tratar o tema. Em seu último tratado (examinado ao longo deste trabalho), De Imperatorum et Pontificum potestate, escrito em 1347, ano provável de sua morte, Guilherme de Ockham dedicou às heresias de João XXII uma parte proporcionalmente muito extensa em relação àquelas em que se propôs a tratar as relações entre os dois poderes. (V. MAGALHÃES, A.P. – "A questão da plenitudo potestatis em Guilherme de Ockham: o significado de sua obra política" in Relações de poder, educação e cultura na Antigüidade e Idade Média, estudos em homenagem ao Professor Daniel Valle Ribeiro: I CIEAM, VII CEAM. Org. Ruy de Oliveira Andrade Filho. Santana de Parnaíba, SP: Sollis, 2005, pp. 479-490. [ Links ])
32 DE BONI, L.A. - De Abelardo a Lutero: Estudos sobre Filosofia Prática na Idade Média. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003, pp. 285-286. [ Links ]
33 BOEHNER, Ph. - "Ockham's political ideas" in BUYTAERT, E.M. (ed.) - Collected articles on Ockham. Nova Iorque: The Franciscan Institute St. Bonaventure, 1958, p. 442. [ Links ]

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742008000200011&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

Revista História - UNESP

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

HITLER, MUSSOLINI E O PAPA

O silêncio do Vaticano e os sussurros do Duce diante da ascensão do Führer
DAVID I. KERTZER


Em 1933, Hitler criou uma lei demitindo os judeus do serviço público. Informado, o pontífice foi aconselhado a não interferir e se calou. Curiosamente, foi Mussolini, e não Pio XI, que recomendou ao Führer que parasse com a perseguição
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Enquanto Benito Mussolini exibia um busto de Napoleão em seu estúdio, Adolf Hitler, que se tornou chanceler da Alemanha em janeiro de 1933, mantinha, havia muito, um busto de Mussolini no seu. O Duce era, para ele, o exemplo a ser seguido. Pouco depois da cerimônia de posse, Hitler mandou uma mensagem ao italiano: fascismo e nazismo tinham muitas coisas em comum. Ele esperava fortalecer os laços entre a Itália e a Alemanha.

Mussolini gostava da adulação, mas tinha dúvidas sobre seu seguidor. Hitler era “um sonhador”, mais apto para fazer discursos inflamados do que para governar. Já Hermann Göring[1] era um “ex-paciente de manicômio”. Os dois, achava o Duce, sofriam de complexo de inferioridade.

“Hitler é um agitador simpático”, disse o cardeal Eugenio Pacelli,[2]“mas é cedo demais para dizer se é um homem de governo.”

Fazia muito tempo que chefes da Igreja alemã desconfiavam do extremo nacionalismo de Hitler, que para eles beirava o paganismo. Mas o líder nazista, ciente de que um em cada três alemães era católico, estava ansioso para conquistar o apoio do Vaticano. Assim como o Partido Popular católico havia atrapalhado os planos de Mussolini na Itália, o Partido do Centro Católico[3] atrapalhava as aspirações de Hitler na Alemanha. Menos de um mês depois que Hitler assumiu o poder, o embaixador alemão assegurou a Pacelli que o novo chanceler queria manter boas relações com a Santa Sé. Afinal, observou o embaixador, Hitler era católico.

O papa também tinha dúvidas sobre os nazistas. “Com os hitleristas no poder”, perguntou Pio XI na primavera anterior, “o que se pode esperar?” Mas, semanas após a nomeação do novo chanceler, o pontífice começou a vislumbrar alguma esperança. “Mudei de opinião sobre Hitler”, disse ele ao surpreso embaixador francês no começo de março. “É a primeira vez que uma voz de governo se ergue para denunciar o bolchevismo em termos tão categóricos, unindo-se à voz do papa.”

“Aquelas palavras”, recordou o embaixador francês François Charles-Roux, “pronunciadas com voz firme e uma espécie de arrebatamento, me mostraram como o novo chanceler alemão tinha atraído a atenção de Pio XI ao lançar uma declaração de guerra até a morte contra o comunismo.” O enviado da Grã-Bretanha no Vaticano também notou que o pontífice parecia obcecado com a ameaça comunista. Era impossível compreender as ações do papa, afirmou ele, sem levar isso em conta.

A opinião surpreendentemente positiva de Pio XI sobre Hitler produziu consternação e confusão entre os chefes da Igreja alemã. Na campanha para as eleições de março de 1933, os bispos alemães tinham sido unânimes ao denunciar os nazistas e apoiar vigorosamente o Partido do Centro. Em 12 de março, o papa teve um encontro com o cardeal Michael von Faulhaber, arcebispo de Munique, para lhe falar da necessidade de uma mudança de curso. Ao voltar à Alemanha, o arcebispo informou aos colegas: “Meditemos sobre as palavras do Santo Padre, que, num consistório, sem mencionar o seu nome, indicou Adolf Hitler perante o mundo inteiro como o estadista que primeiro, depois do próprio papa, ergueu a voz contra o bolchevismo.” Em 23 de março, o chanceler alemão retribuiu o apoio do papa declarando que as igrejas cristãs eram “os fatores mais importantes de preservação da nossa identidade nacional”. Comprometeu-se a proteger “a influência a que têm direito as confissões cristãs na escola e na educação”. Dois dias depois, falando com o cardeal Pacelli, Pio XI manifestou seu apreço pelo que Hitler dissera, elogiando suas “boas intenções”. No fim do mês, os bispos alemães anunciaram que já não se opunham ao líder nazista.

Em maio, Charles-Roux voltou a comentar a nova opinião positiva do papa sobre Hitler. “O pontífice, impulsivo por natureza e obcecado com sua fobia ao comunismo”, observou o embaixador francês, “permitiu-se um momento de entusiasmo” pelo líder nazista. Cientes da importância do apoio da Igreja, autoridades do governo italiano dividiram com homólogos nazistas suas próprias “receitas” de sucesso para obter a aprovação do Vaticano.

O papa estava ansioso para chegar a um acordo com o governo nazista que preservasse a influência da Igreja na Alemanha. O cardeal Pacelli, hábil negociador, via o Partido do Centro Católico como uma das principais moedas de troca da Santa Sé. Ele acreditava que, ao se oferecer para suspender o apoio ao partido, o Vaticano poderia obter garantias que protegessem os direitos de associações católicas na Alemanha. Mas não contava com o efeito abrupto que a retirada do apoio dos bispos teria sobre o Partido do Centro. Antes que Pacelli chegasse a um acordo com Hitler, o partido anunciou a própria dissolução.

Em julho, o cardeal conduziu o vice-chanceler alemão, Franz von Papen[4], até seu apartamento no Vaticano. A concordata que assinaram ali garantia à Igreja alemã o direito de cuidar dos próprios assuntos e oferecia proteções a padres, ordens religiosas e propriedades da Santa Sé. Contudo, boa parte da sua redação, em especial no que dizia respeito a associações e escolas católicas, era vaga.

Heinrich Brüning, líder do Partido do Centro que servira como chanceler da Alemanha de 1930 a 1932, ficou furioso. Esbravejou que o Vaticano tinha traído o partido católico e se aliara a Hitler. Responsabilizou o cardeal Pacelli, que, segundo ele, não compreendia a natureza do nazismo. A fé de Pacelli no “sistema de concordatas”, escreveria Brüning futuramente em suas memórias, “levou-o, e ao Vaticano, a desprezar a democracia e o sistema parlamentar”.

Opapa Pio XI logo percebeu que seu “pacto com o diabo” – como o historiador Hubert Wolf o descreveu – não traria os resultados esperados. Ao mesmo tempo que assinaram a concordata, os nazistas puseram em vigor a Lei para a Prevenção de Descendentes Hereditariamente Doentes, determinando a esterilização compulsória de pessoas consideradas defeituosas – em clara divergência com a doutrina católica. Hitler começou também a agir contra a densa rede de escolas paroquiais da Igreja. Os nazistas queriam uma Igreja que pudessem controlar por completo. No início do outono, a Secretaria de Estado produziu uma análise alarmante desses esforços, que incluía a letra de uma canção popular entre a Juventude Hitlerista que chamava Hitler de seu “redentor”. Em outubro, o editor do mais influente jornal católico da Itália, L’Avvenire d’Italia, advertiu que os nazistas trabalhavam por “uma igreja nacional alemã na qual protestantes e católicos serão misturados”. Em dezembro, no discurso de Natal que fazia todo ano aos cardeais, Pio XI manifestou seu desapontamento com o governo nazista. Pacelli e Von Papen tinham assinado a concordata apenas cinco meses antes.

Enquanto as dúvidas do papa sobre Hitler aumentavam, seus auxiliares mais próximos tentavam manter as relações tão harmoniosas quanto possível. No começo de 1934, tanto o cardeal Pacelli quanto o núncio na Alemanha, monsenhor Cesare Orsenigo, aconselharam o papa a não dizer nada que pudesse enfurecer Hitler, para não enfraquecer ainda mais a posição da Igreja. Em Berlim, Orsenigo recebeu ajuda em seus esforços, tendo conservado o assistente pessoal de Pacelli do seu tempo de núncio, o padre alemão Eduard Gehrmann. Como disse um observador do Vaticano, o padre Gehrmann “acreditava mais em Hitler do que em Cristo”.

O fato de Pio XI ter escolhido Cesare Orsenigo para ser núncio na Alemanha nazista revela muito sobre o papa. À exceção do núncio na Itália, não havia missão diplomática mais crucial e complexa no Vaticano, embora Orsenigo fosse um homem de inteligência limitada e visão de mundo ainda mais tacanha. Nascido perto da cidade natal do pontífice, na região do lago de Como, ao norte de Milão, Orsenigo, assim como Pio XI, tivera um pai supervisor de fábrica de seda. Seus dois tios paternos haviam se casado com as duas tias maternas, filhas do supervisor da fábrica de seda de uma cidade vizinha. Cada um dos três casais teve um filho que se tornou padre. Ordenado em 1896, Orsenigo serviu numa paróquia de Milão e, em 1912, acrescentou o título de cônego no domo de Milão.

Até então, Orsenigo vivera confinado aos limites da Igreja dentro e nos arredores de Milão; não tinha experiência diplomática nem qualquer interesse evidente em assuntos internacionais. Apesar disso, meros quatro meses após se tornar papa, Pio XI nomeou-o núncio na Holanda, com o título de arcebispo. A nomeação provocou muitos comentários entre o alto clero, que via naquilo mais um exemplo da preferência dada pelo pontífice aos seus amigos de Milão, em vez de escolher homens da hierarquia com mais experiência. O cardeal Gasparri[5] presidiu a cerimônia de consagração episcopal de Orsenigo; o padre milanês usava com orgulho a cruz que o pontífice lhe dera para honrar a ocasião, mas, à exceção de alguns alunos do Pontifício Seminário Lombardo em Roma, que serviram como coroinhas, a igreja estava vazia.

Depois de passar dois anos na Holanda, Orsenigo se tornou núncio na Hungria. Em 1928, enquanto ele estava em Roma para uma visita, um dos informantes de Mussolini conjecturou que o papa Pio XI talvez o escolhesse para substituir o cardeal Gasparri como secretário de Estado. Segundo o informante, o pontífice valorizava acima de tudo homens de lealdade inquestionável. A escolha seria uma dádiva para o regime, acrescentou o informante, pois Orsenigo era menos astuto e mais maleável do que o voluntarioso Gasparri.

Embora tenha passado batido por Orsenigo para o cargo de secretário de Estado, o papa Pio XI o escolheu para substituir Pacelli como núncio na Alemanha. Tanto Hitler quanto o cardeal Pacelli viriam a considerar Orsenigo pouco importante. Sem dúvida Pacelli nunca sentira necessidade de pedir conselhos para lidar com Berlim. Prudente e escrupuloso, vivia com medo de ofender Hitler. Mais adiante, quando as relações com a Alemanha nazista se tornaram sua preocupação central, Pio xi não substituiria Orsenigo. O papa não queria um pensador independente, nem um homem belicoso, como seu embaixador no país de Hitler. O medíocre Orsenigo permaneceria no cargo, sob o comando do papa seguinte, durante todos os dramáticos anos da Segunda Guerra Mundial.

Preocupado com elementos anticatólicos no movimento nazista, Pio XI ficou especialmente aborrecido com Der Mythus des 20 Jahrhunderts [O Mito do Século XX], escrito por Alfred Rosenberg, o mais importante teórico nazista. No livro, Rosenberg afirmava que Deus criou os humanos como raças separadas; a superior raça ariana estava destinada a governar as outras. Jesus era ariano, explicava ele, mas os apóstolos judeus tinham poluído seus ensinamentos. O catolicismo era o produto corrompido dessa influência judaica. No começo de 1934, o Santo Ofício incluiu esse best-seller alemão no Índice de Livros Proibidos. O próprio Hitler manteve certa distância da publicação, e, dessa forma, algumas pessoas na Santa Sé puderam atribuir a tendência anticatólica dos nazistas não ao Führer, mas à ala anticlerical do partido. Era uma prática bem conhecida no Vaticano, onde ações contra a Igreja na Itália costumavam ser atribuídas não a Mussolini, mas aos anticlericais que o cercavam.

Em seus esforços para convencer Hitler a honrar a concordata, Pio XI pediu ajuda ao Duce incontáveis vezes. Na primavera de 1934, quando Mussolini se preparava para seu primeiro encontro com Hitler, o papa lhe enviou instruções. Queria que o italiano arrancasse do Führer garantias de que ele respeitaria a concordata. Embora o acordo estivesse em vigor havia menos de um ano, os nazistas já o ignoravam. Mussolini deveria transmitir também um alerta: seria melhor que Hitler não intimidasse os bispos da Alemanha, pois, “embora pudessem lhe fazer um grande bem, também podiam – embora não o desejassem – fazer-lhe muito mal, uma vez que os católicos tomariam partido deles”.

Pio XI também pediu ao Duce que convencesse Hitler a “se livrar de certos acólitos que prejudicavam sua imagem”, em especial Alfred Rosenberg e Joseph Goebbels, o ministro da Propaganda. O papa acreditava que ambos incentivavam ataques à Igreja Católica. O arcebispo de Munique, cardeal Faulhaber, preparara pouco tempo antes um relatório perturbador sobre Goebbels, cujos escritos, incluindo um romance popular de sua autoria que datava dos anos 20, combinavam uma forte crença em Deus e Jesus Cristo com desdém pela Igreja e pelo clero. “Converso com Cristo”, escreveu Goebbels em seu livro. “Achei que o tinha vencido, mas só venci mesmo seus padres idólatras e falsos servidores. Cristo é duro e implacável.” Para piorar, o católico Goebbels se casara pouco tempo antes com uma divorciada protestante e era, segundo o arcebispo, “um notório homossexual”. Ao receber o pedido do papa Pio XI, o Duce ficou feliz de poder desempenhar o papel de estadista sábio e prometeu atender a todos os desejos do pontífice.

Mussolini não estava tão ávido pelo encontro. O objetivo nazista de criar uma Grande Alemanha, unindo todos os povos de etnia alemã, significava de maneira inevitável que eles tentariam anexar a Áustria. Isso ia em direção oposta à política externa da Itália, que via a nação como parte da esfera de influência italiana e um para-choque contra uma Alemanha extremamente agressiva.[6] Mussolini era partidário convicto de Engelbert Dollfuss, o chefe social-cristão do governo austríaco, que suspendera o parlamentarismo em março de 1933 em resposta à agitação provocada pelos nazistas. Naquele verão, Dollfuss, com a mulher e os filhos a tiracolo, visitara Mussolini em seu refúgio de verão em Riccione, na costa adriática da Romanha, para lhe pedir ajuda. Pouco depois de Dollfuss voltar para Viena, um nazista austríaco atirou nele, baleando-o no braço e nas costelas.

O Führer desembarcou no aeroporto de Veneza na manhã de 14 de junho de 1934, onde o bronzeado Duce o recebeu. Mussolini usava um magnífico uniforme com pencas de medalhas no peito, um fez fascista preto, um punhal enfiado no cinto e botas pretas até os joelhos. Hitler usava uma capa amarela, chapéu de aba mole de veludo marrom, terno escuro e sapatos pretos comuns. Parecia, segundo um observador, “um trabalhador em seu traje de domingo”. O pálido alemão sofreria muito em comparação com o viril Mussolini, que se deliciava em desnudar o peito numa infindável variedade de poses. Hitler jamais se deixava ser visto sem estar inteiramente vestido e, mesmo durante sua passagem pela prisão nos anos 20, insistia em usar gravata todos os dias. Enquanto o Duce adorava dirigir carros velozes e pilotar aviões, o Führer preferia se sentar no banco detrás de sua imensa Mercedes, cercado por guarda-costas, parecendo, nas palavras do biógrafo Ian Kershaw, “um gângster excêntrico”.

Ao sair do avião, Hitler estava claramente constrangido. O confiante Mussolini andou a passos largos até ele e levantou o braço na saudação nazista. Correria depois o boato de que, quando o Führer o saudou em resposta, o Duce murmurou Ave imitatore! [Ave, imitador!]. A impressão causada por Hitler alimentaria em Mussolini a sensação de estar lidando com uma cópia barata do original, sensação essa que, mais à frente, se revelaria perigosa.

Orgulhoso de seu domínio da língua alemã, o Duce insistiu em ficar a sós com Hitler. Tinha até tomado aulas para melhorar a fluência nas semanas anteriores ao encontro. Mas Mussolini teve dificuldade para acompanhar as longas tiradas de Hitler, tanto pelo tédio que provocavam quanto por limitações linguísticas. Sua crença em que o Führer era um tanto maluco só fez aumentar nos dois dias seguintes. O encontro não foi ajudado pela infestação de mosquitos, descritos como “do tamanho de codornas”, nem pelo alarde que Hitler fazia da superioridade da raça nórdica em comparação às origens parcialmente “negroides” dos europeus meridionais. A maior fonte de tensão continuava sendo a Áustria, pois Hitler não fazia segredo da sua intenção de uni-la à Alemanha.

“Que palhaço!”, disse Mussolini quando o avião do Führer decolou. O homem se gabara da superioridade da raça alemã. Mas, como o Duce adorava contar para plateias italianas, enquanto homens como César, Cícero, Virgílio e Augusto adornavam os magníficos palácios de Roma, os selvagens analfabetos que foram ancestrais dos nazistas viviam em imundas cabanas no mato.

Depois do encontro em Veneza, Mussolini escreveu ao seu embaixador na Santa Sé, Cesare de Vecchi, para colocá-lo a par das novidades: “Vou poupá-lo de todas as idiotices que Hitler disse sobre Jesus Cristo ser da raça judia etc.” Quando o chanceler alemão falara sobre a Igreja Católica, disse Mussolini a De Vecchi poucos dias depois, “era como se tivesse preparado um disco fonográfico sobre o assunto e o tocasse durante dez minutos, até o fim”. Hitler fizera um discurso inflamado dizendo que a Igreja não passava de uma das mistificações dos judeus. “Esse judeu”, disse o Führer, referindo-se a Jesus Cristo, descobrira um jeito de enganar todo o mundo ocidental. “Ainda bem”, disse ele a Mussolini, “que vocês (os italianos) conseguiram injetar mais do que uma pequena dose de paganismo (na Igreja Católica), fazendo de Roma o seu centro e usando-a para seus próprios fins.” Hitler acrescentou que, embora fosse católico, não conseguia ver nenhum benefício trazido pelo catolicismo à Alemanha.

Mussolini não contou nada disso ao papa, a não ser por uma vaga alusão à sciocchézza, bobagem, que Hitler dissera sobre Jesus ser judeu. Com receio de que as coisas piorassem caso o pontífice soubesse o que o Führer falara, o Duce apresentou a De Vecchi uma versão expurgada da conversa a ser usada com o Vaticano. Ele deveria dizer a Pio XI que fizera o melhor possível e que, no futuro, talvez pudesse induzir o líder nazista a adotar uma opinião mais conciliatória.

Um mês depois, nazistas armados, vestindo uniformes do Exército austríaco, invadiram o gabinete do chanceler Dollfuss e o mataram. No começo do dia, a mulher e os filhos dele tinham chegado à residência de veraneio de Mussolini no Adriático, onde Dollfuss deveria se juntar a eles. Coube ao Duce dar a notícia. Pio XI ficou desolado. No ano anterior, Dollfuss fora a Roma assinar uma concordata entre a Áustria e a Santa Sé. O papa o conhecia e o considerava um bom católico. “É horrível! É horrível!”, repetia. Sentado à sua mesa, olhava para o chão, a cabeça apoiada nas mãos. Quando enfim ergueu os olhos, perguntou: “O que vamos fazer? O que vamos fazer?”

O cardeal Pacelli tinha uma opinião menos entusiástica a respeito do líder austríaco. Em julho de 1933, quando soube que o Vaticano ia assinar uma concordata com Hitler, Dollfuss ficara furioso, convencido de que ela enfraqueceria a resistência austríaca a uma tentativa nazista de assumir o controle. Sabendo que Dollfuss escrevera um documento manifestando esse ponto de vista, Pacelli pediu um favor ao embaixador austríaco na Santa Sé. Seria bom, disse ele, que o relato de Dollfuss fosse retirado dos arquivos diplomáticos austríacos.



Durante aqueles meses, o papa Pio XI recebeu relatórios frequentes com detalhes sobre a campanha nazista contra os judeus. No início de março de 1933, pouco antes das eleições alemãs, Hitler tinha assegurado a um grupo de bispos que protegeria os direitos da Igreja, suas escolas e suas organizações. Num aparente esforço para conquistar o apoio católico, acrescentou que eram todos aliados na mesma luta, a batalha contra os judeus. “Tenho sido atacado pela maneira como trato a questão judaica”, disse Hitler. “Por 1 500 anos a Igreja considerou os judeus perniciosos, exilando-os em guetos […] Estou prestando o maior dos serviços ao cristianismo.”

Em abril, o papa recebeu de Munique uma carta de Edith Stein, uma filósofa alemã de 41 anos e de origem judaica, que se convertera ao catolicismo onze anos antes. Stein suplicou-lhe que se manifestasse sobre a campanha contra os judeus – travada por um governo que se dizia “cristão” e usava imagens cristãs para respaldar suas iniciativas. “Durante semanas”, escreveu ela, “não apenas judeus, mas também milhares de católicos fiéis na Alemanha e, acredito, no mundo inteiro, aguardaram e esperaram que a Igreja de Cristo erguesse a voz para pôr fim a esse abuso do nome de Cristo. O que é essa idolatria de raça e poder estatal que o rádio martela todos os dias nos ouvidos das massas, senão pura heresia?” E concluía com um apelo profético: “Todos nós, verdadeiros filhos da Igreja que observamos de perto a situação na Alemanha, tememos o pior para a reputação da Igreja se o silêncio continuar.”

O cardeal Pacelli, respondendo em nome do papa Pio XI, não escreveu para Stein, e sim para o arquiabade que encaminhara a carta ao Vaticano. Pacelli disse-lhe para transmitir a Stein que ele mostrara a carta ao pontífice. Acrescentava uma oração para que Deus protegesse Sua Igreja naqueles tempos difíceis. Isso foi tudo.

Talvez de modo surpreendente, a fé de Edith Stein se manteve forte. Antes do fim do ano, ela tomou os votos para se tornar freira carmelita. No fim da década de 30, buscaria refúgio na Holanda. Em 2 de agosto de 1942, os nazistas prenderam Stein e a irmã Rosa, ambas judias aos olhos deles, e as despacharam para Auschwitz. Em seus últimos suspiros, elas inalaram os vapores da câmara de gás. Mais ou menos na época em que Stein redigiu seu apelo ao papa Pio XI, Orsenigo mandou um telegrama para o cardeal Pacelli. Os nazistas tinham proclamado o antissemitismo uma política oficial de governo. Fora convocado um boicote contra lojas e negócios de propriedade de judeus, assim como contra médicos, advogados e outros profissionais de origem judaica. Uma lei de 7 de abril de 1933 demitiu os judeus do serviço público civil. Ao dar essa notícia, Orsenigo aconselhou o pontífice a não interferir. “Uma intervenção do representante da Santa Sé”, advertiu o núncio, “equivaleria a um protesto contra o governo.”

O papa seguiu o conselho e ficou calado. Surpreendentemente, foi Mussolini, e não Pio XI, que, nesses primeiros meses de governo nazista, recomendou ao Führer que parasse de perseguir os judeus. Em 30 de março, o Duce enviou uma mensagem confidencial ao seu embaixador em Berlim instruindo-o a encontrar-se com Hitler de imediato para adverti-lo de que sua campanha antissemita era um equívoco: ela “aumentaria a pressão moral e as retaliações econômicas da parte do judaísmo internacional”. Queria ter certeza de que Hitler entendesse que ele estava dando esse conselho num esforço para ser útil. “Todo regime tem não só o direito, mas o dever, de tirar de posições de influência elementos que não sejam de todo confiáveis”, argumentou ele, “mas fazê-lo na base de semitas versus raça ariana poderia ser prejudicial.” Não só os judeus se voltariam contra o regime nazista, advertiu Mussolini, se a campanha fosse adiante: “A questão do antissemitismo pode servir como uma bandeira anti-Hitler também para inimigos que sejam cristãos.” No dia seguinte, o embaixador italiano foi ver o Führer para lhe transmitir o conselho do Duce. O papa Pio XI estava informado. Uma nota nos arquivos da Secretaria de Estado do Vaticano informa que o apelo de Mussolini foi “levado e lido para Hitler e Goebbels meia hora antes do encontro de ministros que aprovou a lei que demitiria os funcionários públicos de raça semita”.

Rejeitando o conselho do Duce, Hitler prosseguiu em seu caminho assassino. Em 1935, as Leis de Nuremberg proibiram casamentos entre judeus e não judeus e cassaram a cidadania alemã daqueles que tivessem origem judaica. Ao relatar sobre o congresso nacional do Partido Nazista daquele ano, Orsenigo disse ao Vaticano que os nazistas justificavam a perseguição culpando os judeus pelo comunismo. “Não sei se todo o bolchevismo russo foi obra exclusiva dos judeus”, relatou o núncio, “mas aqui eles encontraram uma maneira de fazer o povo acreditar nisso e agir em conformidade contra o judaísmo.” E concluiu, em tom aziago: “Se, como parece provável, o governo nazista durar muito tempo, os judeus estão condenados a desaparecer deste país.”

O fato de a população católica da Alemanha achar a noção de uma conspiração judaica verossímil não deveria surpreender. Durante anos, a revista que passava pela avaliação do Vaticano, La Civiltà Cattolica – entre muitas outras publicações da Igreja –, vinha alertando que os judeus eram a força do mal por trás de uma perigosa conspiração. Dizia-se que controlavam em segredo tanto o comunismo quanto o capitalismo, ambos com o objetivo de escravizar os cristãos. A única diferença notável da versão nazista – além da camada adicional de pseudobiologia – era a omissão dos protestantes.

Uma das figuras mais influentes do Vaticano que instigavam essa teoria conspiratória era Włodzimierz Ledóchowski, superior-geral da ordem jesuíta. Numa carta escrita à mão em 1936, Ledóchowski recomendou ao papa que fizesse um alerta mundial sobre “o terrível perigo que cresce a cada dia”. A ameaça vinha da propaganda ateísta dos comunistas de Moscou – tudo produto de judeus, segundo ele –, enquanto “a grande imprensa mundial, também sob controle judaico, raramente diz uma palavra. […] Uma encíclica com esse argumento”, aconselhou, levaria “não apenas os católicos, mas outros também, a adotarem uma resistência mais enérgica e organizada”.

Compartilhando a crença de Ledóchowski de que o comunismo representava um grave perigo, Pio XI concordou em mandar preparar uma encíclica especial e, nos meses seguintes, enviou-lhe rascunhos para comentários e sugestões. Descontente com o fato de que os esboços nada diziam sobre os judeus, Ledóchowski continuou insistindo com o papa para acrescentar uma linguagem que os vinculasse ao perigo comunista. “Parece que nos seria necessário, numa encíclica como esta”, aconselhou ele, em resposta a um dos rascunhos, “pelo menos fazer uma alusão à influência judaica, afirmando não apenas que os autores intelectuais do comunismo (Marx, Lassalle[7] etc.) eram todos judeus, mas também que o movimento comunista na Rússia foi organizado por judeus. E agora, também, embora nem sempre abertamente em todas as regiões, se examinarmos mais detidamente, os judeus é que são os principais defensores e promotores da propaganda comunista.”

Ao lado da frase de Ledóchowski sobre os judeus serem responsáveis pelo comunismo na Rússia, o papa rabiscou uma única palavra: Verificare – Verificar. Ele divulgaria sua encíclica denunciando o comunismo um mês depois, com o nome de Divini Redemptoris, mas, para decepção do chefe jesuíta, não incluiria nem uma palavra sobre os judeus.

La Civiltà Cattolica não teve esses escrúpulos, fazendo tudo ao seu alcance para amedrontar católicos sobre a perigosa conspiração judaica. Poucos meses depois de o pontífice divulgar sua encíclica anticomunista, a revista publicou outra advertência intitulada “A questão judaica”. Ia direto ao ponto já na primeira frase: “Dois fatos, que parecem contraditórios, estão estabelecidos entre os judeus espalhados no mundo moderno: seu domínio sobre o dinheiro e sua preponderância no socialismo e no comunismo.” Não só os fundadores do comunismo eram judeus: de acordo com a revista jesuíta eles também eram “os mais recentes líderes revolucionários do socialismo moderno e do bolchevismo”.[8]



Enquanto Hitler desenvolvia o próprio plano para lidar com a ameaça judaica, a La Civiltà Cattolica pensava na resposta cristã apropriada. Enumerou três possibilidades. A melhor seria converter todos os judeus ao cristianismo, o que, é óbvio, não tinha chance de acontecer, pois eles insistiam teimosamente em permanecer na sua religião. A segunda possibilidade era transferi-los da Europa para a Palestina. Mas a terra não tinha condições de suportar todos os 16 milhões de indivíduos, e, ainda que tivesse, eles jamais fariam o serviço necessário, pois eram “singularmente dotados da faculdade de serem parasitas, e destruidores não têm aptidão alguma, nem gosto, para o trabalho manual”.

Só restava uma terceira opção, a abordagem que a Igreja tinha usado com êxito durante séculos: privar os judeus dos seus direitos de cidadãos.

Nessa mesma edição, La Civiltà Cattolica informava sobre o recente congresso nazista em Nuremberg, realizado em setembro de 1936. “Com tenacidade infatigável”, disse Hitler à multidão, “o quartel-general revolucionário judaico prepara a revolução mundial.” Depois de citar essa fala, a revista reproduzia, sem comentários, a afirmação de Hitler de que 98% dos principais cargos na Rússia estavam “nas mãos de judeus”. Nos anos que precederam o Holocausto, tanto os nazistas quanto a revista jesuíta continuariam martelando essa afirmação. Apesar disso, dos 417 membros dos mais altos órgãos de liderança da União Soviética em meados dos anos 20, apenas 6% vinham de famílias judias, e essa porcentagem caiu drasticamente na década de 30 – mesmo porque o grande expurgo de Stálin tinha fortes subtons antissemitas. Em 1938, enquanto La Civiltà Cattolica e o governo nazista continuavam a afirmar que quase todos os líderes da União Soviética eram judeus, o organismo mais poderoso do governo soviético, o Politburo formado por nove homens, tinha apenas um de origem judaica. Dos 37 membros do Presidium da União Soviética, um vinha de família judia.

No encontro de 1932 com Mussolini, o papa Pio XI manifestara sua preocupação com a ameaça comunista russa, vinculando-a ao “desprezo anticristão do judaísmo”. Mas muita coisa acontecera desde então. Hitler assumira o poder e não só enfraquecia a influência da Igreja na Alemanha, mas também difundia uma idolatria pagã contrária à mensagem cristã. Ficava cada vez mais claro para Pio XI que o maior perigo para o cristianismo vinha dos nazistas. Contudo, seus conselheiros discordavam, vendo em Hitler a maior esperança da Igreja de conter o avanço comunista. Recomendavam ao papa que não o ofendesse.

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Trecho do livro O Papa e Mussolini, a ser lançado em abril pela editora Intrínseca. As notas de rodapé foram editadas pela piauí.

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[1] Hermann Göring, líder do partido nazista e fundador da Gestapo, a polícia secreta alemã.

[2] O cardeal Eugenio Pacelli era um dos assessores mais próximos do papa Pio XI e viria a se tornar o papa Pio XII em 1939, após a morte de seu antecessor.

[3] O Partido do Centro Católico era um partido político laico, mas de ideologia católica. Havia sido fundado no fim do século XIX, em reação às investidas do chanceler Otto von Bismarck contra o poder da Igreja católica.

[4] Von Papen era um católico fervoroso e viria a se tornar amigo do cardeal Pacelli alguns anos depois.

[5] Pietro Gasparri era o cardeal secretário de Estado do papa Pio XI, responsável por assinar o Tratado de Latrão, que selou o destino do Vaticano como Estado independente em 1929.

[6] Mussolini também estava preocupado com a população de origem alemã da região de Alto Adige, na Itália, que o país adquirira logo após a Primeira Guerra Mundial e cuja lealdade era duvidosa.

[7] Ferdinand Lassalle foi um dos fundadores do movimento socialista em meados do século XIX na Alemanha.

[8] Para justificar e racionalizar a ligação dos judeus com os sistemas divergentes do capitalismo e comunismo, a revista jesuíta aludia às origens materialistas e econômicas dos dois sistemas.


David I. Kertzer, escritor, historiador e antropólogo norte-americano, é especialista em história política e religiosa da Itália
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